Jornal "Público", de 29 de Agosto de 2009
Os municípios de Setúbal, Sesimbra e Palmela apresentaram no Tribunal Administrativo de Almada uma acção para suspender a Declaração de Impacte Ambiental, alegando ser “condicionalmente favorável” à co-incineração de resíduos industriais perigosos no Outão, na no Parque Natural da Serra da Arrábida, contestada pelas autarquias.
Em declarações hoje à Lusa, o advogado Castanheira Barros, que representa as três autarquias, adiantou que os municípios decidiram apresentar ontem uma nova acção cautelar, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, por consideraram que a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) proferida no final de Maio pelo secretário de Estado do Ambiente, Humberto Rosa, “não faz sentido” e deve ser “suspensa”.
O advogado explicou que o facto de a DIA ser “condicionalmente favorável” significa que está sujeita ao cumprimento de determinadas condições impostas na Declaração de Impacte Ambiental e nas três licenças (ambiental, de instalação e de exploração) concedidas à Secil em 2006.
Castanheira Barros adiantou que, entre outras condições, impõem-se algumas medidas de minimização que visam minorar os eventuais efeitos nocivos da co-incineração.
“Entendemos que, não obstante a Declaração de Impacto Ambiental ser condicionada, ela não faz sentido e deve ser suspensa porque da co-incineração de resíduos perigosos resultam graves danos para a saúde pública, para a fauna e flora”, sublinhou.
Na acção cautelar, os municípios invocam 14 fundamentos, entre os quais alegam que o projecto de co-incineração de resíduos industriais perigosos apresentado pela Secil para a fábrica do Outão não poderia ter recebido uma Declaração de Impacte Ambiental favorável porque não foi aprovado um “plano de pormenor” favorável à co-incineração naquela zona.
Defendem ainda que a fábrica se situa numa zona destinada, segundo o Plano Director Municipal (PDM) de Setúbal, à indústria extractiva e, segundo o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, à indústria de fabrico de cimento, não sendo, por isso, permitido “o exercício da indústria de gestão de resíduos”.
“É manifesta a ilegalidade da DIA por ter sido condicionalmente favorável à aprovação do projecto de co-incineração de resíduos industriais perigosos na fábrica da Secil do Outão sem que do respectivo processo de Avaliação de Impacte Ambiental conste qualquer documento comprovativo de que aquele estabelecimento industrial estaria licenciado para o exercício da actividade industrial de gestão de resíduos, sendo por conseguinte nula a DIA de 28.05.2008”, sustentam as autarquias no documento.
Castanheira Barros lembrou à Lusa que esta é a terceira acção cautelar interposta pelos municípios contra a co-incineração no Outão.
A primeira visou a suspensão de eficácia do despacho do ministro do Ambiente de 2006, que dispensou a Secil da Avaliação de Impacte Ambiental, e a segunda a suspensão de eficácia das três licenças que foram concedidas na sequência do despacho da avaliação de impacte ambiental.
No passado dia 6, as autarquias de Setúbal, Sesimbra e Palmela anunciaram que iam recorrer para o Tribunal Central Administrativo do Sul da decisão do Tribunal Administrativo de Almada que rejeitou a providência cautelar contra a co-incineração de resíduos industriais perigosos na Secil.Em Janeiro, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) já tinha dado “luz verde” à co-incineração no Outão, em resposta à Secil e ao Ministério do Ambiente, que recorreram da decisão do Tribunal Administrativo do Sul no sentido de suspender a queima de resíduos no Outão.
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