quarta-feira

Câmaras vão recorrer para Tribunal Central Administrativo do Sul

Jornal "O Setubalense", 8 de Agosto de 2009

Os municípios de Setúbal, Sesimbra e Palmela não aceitam a decisão do juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada e como tal vão recorrer. É mais uma batalha contra a co-incineração na Secil do Outão, no Parque Natural da Arrábida.
As Câmaras Municipais de Setúbal, Sesimbra e Palmela vão recorrer para o Tribunal Central Administrativo do Sul tendo em vista travar a co-incineração de resíduos industriais perigosos (RIP) na Secil do Outão, em pleno Parque Natural da Arrábida.
A decisão foi anunciada anteontem em conferência de imprensa conjunta, realizada na Câmara de Setúbal e é a resposta ao facto do juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada ter rejeitado a providência cautelar interposta pelos três municípios.
A decisão do juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, a 30 de Julho, considera improcedente a acção cautelar daqueles municípios que pretendiam a suspensão da eficácia das licenças ambiental, de instalação e de exploração concedidas à fábrica da Secil, no Outão, para a co-incineração de RIP.
Segundo o advogado das autarquias, Castanheira Barros, o prazo para entrega do recurso no Tribunal Central Administrativo do Sul termina a 19 de Agosto.
As autarquias e o advogado estão também a preparar uma nova providência cautelar para pedir a suspensão da aplicação do parecer do estudo de impacto ambiental, apresentado pela Secil em Maio de 2008 cujas alegações foram utilizadas pelo juiz do Tribunal de Almada para sustentar a decisão, destacou Castanheira Barros.
Os autarcas sublinham o facto de o acórdão do tribunal referir o perigo que representa para a saúde pública a libertação de furanos e de dioxinas “que são cancerígenos e que podem provocar más formações ao nível dos fetos”.
Contestam ainda o facto de a co-incineração ficar localizada numa zona sísmica - com risco sísmico «muito elevado” de 9, 10 - o que, sustentaram, agravar “ainda mais” os riscos para a saúde pública.
Assim nas alegações a apresentar no Tribunal Central Administrativo do Sul vão invocar a “violação do princípio da precaução, a ausência de licenciamento industrial” (dado considerarem tratar-se de uma unidade industrial) e os elevados riscos para a saúde das substâncias orgânicas persistentes que são libertadas pela queima.
Castanheira Barros referiu ainda que vão alegar a contradição das duas decisões proferidas pelo mesmo juiz que em Janeiro tinha decidido a favor dos três municípios impedindo a co-incineração e que seis meses depois decide a favor da co-incineração.
“Em Janeiro do ano decidiu a favor dos três municípios na primeira acção cautelar, tendo ordenado então a suspensão da eficácia do despacho do ministro do Ambiente que dispensou a Secial da necessidade do procedimento de avaliação de Impacte ambiental” disse Maria das Dores.
Desta vez, e passado ano e meio, continua a autarca, “mudou de opinião, mesmo depois de ouvir oito testemunhas”, incluindo professores catedráticos e cientistas de renome a nível nacional, que de forma contundente alertaram para a elevada perigosidade para a saúde pública e para o meio ambiente da co-incineração de resíduos perigosos. “De pouco ou nada valeram os depoimentos de tão prestigiadas testemunhas”, afirmou.
Baseando-se no parecer da Comissão de Avaliação, o juiz decidiu então julgar improcedente a acção cautelar interposta por aqueles municípios com vista à suspensão da eficácia das licenças ambiental, de instalação e de exploração concedidas à Secil para a co-incineração de RIP.
Uma acção que visava impedir a queima de resíduos perigosos em pleno Parque Natural da Arrábida, uma área protegida por lei e sujeita a um vasto conjunto de restrições.
Além das iniciativas processuais, os representantes dos municípios de Setúbal, Palmela e Sesimbra, asseguraram que serão adoptadas outras formas de luta.Os municípios de Setúbal, Sesimbra e Palmela não aceitam a decisão do juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada e como tal vão recorrer. É mais uma batalha contra a co-incineração na Secil do Outão, no Parque Natural da Arrábida.
As Câmaras Municipais de Setúbal, Sesimbra e Palmela vão recorrer para o Tribunal Central Administrativo do Sul tendo em vista travar a co-incineração de resíduos industriais perigosos (RIP) na Secil do Outão, em pleno Parque Natural da Arrábida.
A decisão foi anunciada anteontem em conferência de imprensa conjunta, realizada na Câmara de Setúbal e é a resposta ao facto do juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada ter rejeitado a providência cautelar interposta pelos três municípios.
A decisão do juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, a 30 de Julho, considera improcedente a acção cautelar daqueles municípios que pretendiam a suspensão da eficácia das licenças ambiental, de instalação e de exploração concedidas à fábrica da Secil, no Outão, para a co-incineração de RIP.
Segundo o advogado das autarquias, Castanheira Barros, o prazo para entrega do recurso no Tribunal Central Administrativo do Sul termina a 19 de Agosto.
As autarquias e o advogado estão também a preparar uma nova providência cautelar para pedir a suspensão da aplicação do parecer do estudo de impacto ambiental, apresentado pela Secil em Maio de 2008 cujas alegações foram utilizadas pelo juiz do Tribunal de Almada para sustentar a decisão, destacou Castanheira Barros.
Os autarcas sublinham o facto de o acórdão do tribunal referir o perigo que representa para a saúde pública a libertação de furanos e de dioxinas “que são cancerígenos e que podem provocar más formações ao nível dos fetos”.
Contestam ainda o facto de a co-incineração ficar localizada numa zona sísmica - com risco sísmico «muito elevado” de 9, 10 - o que, sustentaram, agravar “ainda mais” os riscos para a saúde pública.
Assim nas alegações a apresentar no Tribunal Central Administrativo do Sul vão invocar a “violação do princípio da precaução, a ausência de licenciamento industrial” (dado considerarem tratar-se de uma unidade industrial) e os elevados riscos para a saúde das substâncias orgânicas persistentes que são libertadas pela queima.
Castanheira Barros referiu ainda que vão alegar a contradição das duas decisões proferidas pelo mesmo juiz que em Janeiro tinha decidido a favor dos três municípios impedindo a co-incineração e que seis meses depois decide a favor da co-incineração.
“Em Janeiro do ano decidiu a favor dos três municípios na primeira acção cautelar, tendo ordenado então a suspensão da eficácia do despacho do ministro do Ambiente que dispensou a Secial da necessidade do procedimento de avaliação de Impacte ambiental” disse Maria das Dores.
Desta vez, e passado ano e meio, continua a autarca, “mudou de opinião, mesmo depois de ouvir oito testemunhas”, incluindo professores catedráticos e cientistas de renome a nível nacional, que de forma contundente alertaram para a elevada perigosidade para a saúde pública e para o meio ambiente da co-incineração de resíduos perigosos. “De pouco ou nada valeram os depoimentos de tão prestigiadas testemunhas”, afirmou.
Baseando-se no parecer da Comissão de Avaliação, o juiz decidiu então julgar improcedente a acção cautelar interposta por aqueles municípios com vista à suspensão da eficácia das licenças ambiental, de instalação e de exploração concedidas à Secil para a co-incineração de RIP.
Uma acção que visava impedir a queima de resíduos perigosos em pleno Parque Natural da Arrábida, uma área protegida por lei e sujeita a um vasto conjunto de restrições.
Além das iniciativas processuais, os representantes dos municípios de Setúbal, Palmela e Sesimbra, asseguraram que serão adoptadas outras formas de luta.

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