quinta-feira

Co-incineração na Arrábida continua suspensa

Jornal “Sol”, 19 de Maio de 2007

A co-incineração de resíduos perigosos na cimenteira da Secil, na Arrábida, Setúbal, vai continuar suspensa na sequência de uma decisão do Tribunal Central Administrativo-Sul, que indeferiu os recursos apresentados pelo Ministério do Ambiente e pela Secil.
O Tribunal Central Administrativo-Sul confirmou assim a sentença de primeira instância do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada que tinha determinado a suspensão da co-incineração naquela cimenteira.
O acórdão do tribunal Central Administrativo-Sul, datado de 10 de Maio, indeferiu os recursos apresentados pela Secil e pelo Ministério do Ambiente, tendo dado provimento apenas ao recurso interposto pelo Ministério da Economia, mas que não colide com as pretensões dos municípios de Palmela, Sesimbra e Setúbal de impedir a co-incineração.
Em conferência de imprensa, os presidentes das três câmaras municipais que apresentaram a providência cautelar congratularam-se com a decisão.
«Este despacho, favorável à Câmara Municipal de Setúbal, vem dar razão às questões que nós colocámos e dizer que os recursos da Secil e do Ministério do Ambiente não têm provimento», afirmou a presidente da Câmara de Setúbal, Maria das Dores Meira.
«O efeito principal deste acórdão é que se mantêm suspensas as operações de co-incineração de resíduos perigosos», acrescentou a autarca comunista, acompanhada pelos homólogos de Palmela, Ana Teresa Vicente, e de Sesimbra, Augusto Pólvora.
O advogado das três autarquias, Castanheira Barros, salientou que o acórdão do Tribunal Central Administrativo-Sul se refere ao «primeiro processo cautelar em que foi pedida a suspensão do despacho do ministro do Ambiente que dispensou a Secil da avaliação de impacte ambiental para efeito de co-incineração de resíduos industriais perigosos».
«Pedimos também nessa acção a proibição de realização dos testes e demais operações de co-incineração», acrescentou Castanheira Barros.
Por outro lado, as três autarquias reconheceram hoje ter sofrido um revés uma vez que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada indeferiu a providência cautelar na qual as autarquias pediam a suspensão das licenças ambiental, de instalação e de exploração atribuídas à cimenteira da Secil, no Outão.
«O juiz do Tribunal de Almada decidiu que não havia interesse em agir por parte dos 3 municípios que promoveram essa acção cautelar porque os testes de co-incineração já estavam suspensos», justificou o advogado Castanheira Barros.
«O juiz entendeu que o interesse em mover uma acção tem que ser um interesse actual e não eventual», acrescentou, salientando que os três municípios podem intentar uma acção idêntica em qualquer momento, caso seja levantada a suspensão dos testes e demais operações de co-incineração.
Castanheira Barros lembrou que neste momento «estão pendentes quatro acções relacionadas com a co-incineração no Outão - duas acções cautelares e duas acções administrativas especiais».
O Ministério do Ambiente e a Secil têm 15 dias para recorrer da decisão do Tribunal Central Administrativo-Sul sobre a primeira providência cautelar interposta pelos três municípios.

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