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Tribunal trava co-incineração

Jornal de Notícias, 24 de Janeiro de 2007

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada decidiu suspender a queima de resíduos perigosos (co-incineração) na cimenteira da Secil no Outão (Arrábida) até a realização de nova avaliação de impacte ambiental, segundo a sentença a que a agência Lusa teve acesso.
O Ministério do Ambiente dispensou a Secil da realização daquela avaliação, o que permitiu à cimenteira avançar em Dezembro passado com os testes de co-incineração de resíduos industriais perigosos.
O juiz Jorge Martins Pelicano veio agora dar razão às câmaras de Setúbal, Sesimbra e Palmela na providência cautelar que interpuseram para travar a co-incineração.
"Intima-se a Secil a abster-se de realizar os testes e demais operações de co-incineração de resíduos industriais perigosos na referida fábrica", lê-se na sentença.
O tribunal de Almada tomou hoje a mesma decisão do de Coimbra, que a Lusa divulgou a 27 de Novembro, suspendendo a eficácia do despacho do ministro do Ambiente que dispensou a Secil do procedimento de avaliação de impacte ambiental que a lei obriga, limitando a cimenteira ao cumprimento de medidas de minimização.
Segundo a Secil, desde meados de Novembro a cimenteira está a queimar n a sua fábrica do Outão cerca de 50 toneladas de lamas oleosas, um resíduo perigoso, provenientes das refinarias de Sines e de Leça da Palmeira.
A cimenteira tem estado a trabalhar "pelo menos" em dois turnos, num to tal de 16 horas, para queimar aquela quantidade de resíduos, segundo a mesma fonte.
O início dos testes de co-incineração naquela cimenteira tinham sido marcados para 8 de Novembro, mas tiveram de ser adiados por ter dado entrada no Tribunal Administrativo de Almada uma providência cautelar para os travar.
A acção foi interposta pelas câmaras de Setúbal, Palmela e Sesimbra a 3 de Novembro passado, suspendendo todos os actos relacionados com a acção.
Mas, para permitir o avanço da co-incineração na Secil, o Ministério do Ambiente invocou a 29 de Novembro o interesse público, através de uma resolução fundamentada.
A decisão do tribunal de Coimbra, de que o Ministério do Ambiente já interpôs recurso, e agora a do de Almada proíbem assim a realização de co-incineração em Portugal até que haja uma nova decisão judicial em contrário ou até que sejam realizadas novas avaliações de impacte ambiental.

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